O ponto que decide a conta: o Fator R
No Simples Nacional, a atividade de desenvolvimento de software fica no Anexo V, que começa em 15,5%.
Quando a folha dos últimos 12 meses — incluindo pró-labore e encargos — atinge 28% da receita bruta do
mesmo período, a tributação passa para o Anexo III, que começa em 6%. A diferença entre um anexo e outro
costuma ser o maior item isolado de economia tributária de uma empresa de TI no Simples.
Isso significa que decisões de contratação, de pró-labore e de composição de equipe deixam de ser
apenas administrativas: elas mudam a alíquota. E precisam ser acompanhadas mês a mês, não descobertas
no fechamento do ano.