Abrir empresa hoje é rápido na parte burocrática. O que continua difícil — e decisivo — são as escolhas que ficam registradas para sempre: qual atividade a empresa declara, qual natureza jurídica adota, como o contrato social distribui poder e lucro, e em qual regime tributário ela nasce.
Essas quatro decisões determinam a alíquota, o risco patrimonial e a facilidade de crescer depois. Refazer qualquer uma delas exige alteração contratual, prazo e, no caso do regime, muitas vezes esperar a janela do ano seguinte.
O que está incluído
- Conversa de definição: atividade real, faturamento esperado, equipe prevista e perfil dos clientes.
- Escolha e checagem de CNAE — inclusive atividades secundárias e impedimentos ao Simples Nacional.
- Definição da natureza jurídica: sociedade limitada, sociedade unipessoal ou empresário individual.
- Elaboração do contrato social com cláusulas de administração, distribuição desproporcional quando cabível, entrada e saída de sócio.
- Registro na Junta Comercial, inscrição no CNPJ e inscrições municipal e estadual quando aplicáveis.
- Alvará, licenças e enquadramento fiscal do município.
- Opção pelo regime tributário e enquadramento no Simples Nacional quando for a escolha indicada.
- Habilitação para emissão de nota fiscal e certificado digital.
Decisões que costumam sair erradas
CNAE escolhido pela descrição mais parecida
O código da atividade define o anexo do Simples, a alíquota de ISS no município e até a possibilidade de optar pelo regime. Escolher pelo nome que "parece certo" é o motivo mais comum de empresa de serviço nascer no anexo mais caro.
Capital social simbólico
Capital de valor irrisório limita crédito, dificulta contrato com cliente grande e enfraquece a separação patrimonial. Não precisa ser alto; precisa ser coerente com a operação.
Contrato social genérico
Modelo padrão resolve o registro e cria problema na primeira divergência entre sócios. Administração, retirada, quórum de decisão e regra de saída merecem ser escritos enquanto todo mundo ainda concorda.
Saindo do MEI ou da pessoa física
Quem estoura o teto do MEI ou passa a faturar como pessoa física precisa de um desenquadramento planejado: data de efeito, tratamento das receitas do período, migração de inscrições e escolha do novo regime. Feito no improviso, esse movimento gera cobrança retroativa. Feito com antecedência, é apenas uma transição de cadastro.