Planejamento tributário é escolher, dentro da lei, a forma de tributação que faz a empresa pagar o que é devido — e não mais do que isso. Não é manobra, não é brecha e não é promessa de reduzir imposto pela metade. É conta feita com os números da empresa, comparando cenários e registrando por que a decisão foi tomada.
A maior parte das empresas foi enquadrada no dia da abertura e nunca mais revisou. Enquanto isso, o faturamento cresceu, a folha mudou, entraram clientes B2B, o mix de serviços virou outro. O regime que fazia sentido há três anos pode ser hoje o item mais caro do resultado.
O que entra na análise
- Atividade e CNAE. Qual anexo do Simples a atividade ocupa, se há atividade impeditiva e se o objeto social está descrito de forma coerente com o que a empresa realmente faz.
- Receita projetada. Doze meses à frente, com sazonalidade e contratos já assinados — porque o regime se escolhe para o ano que vem, não para o mês passado.
- Folha de pagamento e Fator R. Peso da folha sobre a receita, efeito do pró-labore e o ponto em que a atividade migra do Anexo V para o Anexo III.
- Margem e despesas dedutíveis. Determinante para saber se o Lucro Real é alternativa real ou apenas teórica.
- Perfil dos clientes. B2B ou consumidor final, retenções na fonte e, olhando adiante, o crédito que a nota gera ao cliente sob IBS e CBS.
- Pró-labore e distribuição de lucros. O equilíbrio entre os dois muda INSS, IRPF e o que sobra no bolso do sócio.
O que você recebe
- Comparativo lado a lado dos regimes viáveis, com a carga efetiva de cada um em percentual da receita.
- Memória de cálculo — as premissas ficam visíveis e podem ser contestadas.
- Cenários de sensibilidade: o que acontece se o faturamento subir 30%, se entrar mais um desenvolvedor CLT, se o pró-labore mudar.
- Recomendação escrita, com o calendário das janelas legais de opção e mudança.
- Plano de acompanhamento para que a decisão seja reavaliada antes de cada janela, e não depois dela.
Quando revisar
- Antes de janeiro, quando se abre a opção pelo Simples Nacional para o ano.
- Quando a receita se aproxima de um limite de faixa ou do teto do regime.
- Ao contratar os primeiros funcionários ou mudar a composição da equipe.
- Na entrada ou saída de sócio, na criação de nova empresa ou na reorganização societária.
- Ao mudar o perfil de cliente — passar a vender para empresas muda a conta.